A Comissão Europeia decidiu a proibição do comércio de javalis vivos e respectivas carnes proibido na União Europeia. Tudo por causa da Peste Suína Africana.
Explica a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária que desde o mês de Abril de 2018 que a situação epidemiológica da Peste Suína Africana na União Europeia (UE) se tem vindo a agravar, tanto em suínos selvagens, como em domésticos.
Isto devido por um lado à disseminação da doença nas populações de javalis em zonas anteriormente consideradas livres na Hungria, Polónia e Roménia e por outro lado devido à notificação de focos em suínos domésticos pelas autoridades oficiais da Polónia e da Lituânia.
Risco de disseminação
O risco da disseminação da PSA na UE está relacionado com vários factores, como a natural e lenta dispersão da doença entre a população de javalis, a movimentação de javalis infectados, a ingestão de carne suíno e seus produtos contaminados com o vírus da PSA, bem como falhas na bio-segurança, tanto nas explorações suinícolas, como durante a actividade da caça.
A UE entendeu que a circulação de suínos selvagens infectados, juntamente com o possível atraso na detecção da ocorrência de PSA em EM recentemente infectados, representam um elevado risco de propagação da peste suína africana, podendo ter um impacto negativo sobre a suinicultura em toda a UE.
De forma a mitigar este risco a Comissão Europeia fez publicar a Decisão de Execução 2014/709/UE, que institui a proibição na UE da expedição de suínos selvagens para outros Estados-membros e para Países Terceiros e que é aplicável em todos os Estados-membros.
Este diploma também estabelece a proibição da expedição de suínos selvagens das zonas em restrição (enumeradas no anexo da Decisão) para as zonas livres dos mesmos Estados-membros afectados pela PSA.
Pode consultar a Decisão aqui.
Agricultura e Mar Actual