A Comissão Europeia acaba de alargar a autorização do uso da substância activa fluazuron a peixes de barbatana e aos tecidos de todos os ruminantes, excepto da espécie ovina, e ao leite de bovinos. E define o limite máximo de resíduos (LMR) daquela substância.
Explica o Regulamento de Execução 2018/523 da Comissão, de 28 de Março de 2018, que a legislação da UE enumera as substâncias farmacologicamente activas, indicando a respectiva classificação no que respeita aos LMR nos alimentos de origem animal.
O fluazuron consta já desse quadro como substância permitida na espécie bovina, no que diz respeito a músculo, tecido adiposo, fígado e rim, excluindo os animais produtores de leite para consumo humano.
Agência Europeia de Medicamentos
Foi submetido à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) um pedido no sentido da extensão da entrada respeitante ao fluazuron aos peixes de barbatana, que, baseando-se no parecer do Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário, recomendou que fosse estabelecido um LMR para aquela substância.
Diz ainda o Regulamento que a EMA “deve ponderar a possibilidade de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa num determinado género alimentício serem utilizados para outro género alimentício derivado da mesma espécie, ou de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa numa ou mais espécies serem utilizados para outras espécies”.
Assim, a EMA “considerou adequada a extrapolação da entrada respeitante ao fluazuron aos tecidos de todos os ruminantes, excepto da espécie ovina, e ao leite de bovinos.
“Afigura-se adequado conceder às partes interessadas um período razoável para tomar as medidas que possam ser necessárias para cumprir o novo LMR”, acrescenta o Regulamento, que pode ler aqui.
Agricultura e Mar Actual