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Fungicidas com propinebe com venda proibida a partir de 22 de Junho de 2018

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterináriaa DGAV vai proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo propinebe com efeitos a 22 de Junho de 2018. Apenas poderão ser utilizados fungicidas com base nesta substância activa, o mais tardar até 22 de Junho de 2019.

O propinebe é utilizado em fungicidas usados, por exemplo, contra os míldios da videira, batateira e tomateiro.

UE não renova substância

A decisão da DGAV deve-se ao Regulamento (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de Março de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância activa propinebe.

Na base da decisão comunitária foi comunicado que não foi possível efectuar a avaliação dos riscos para o consumidor decorrentes da ingestão alimentar, de produtos agrícolas tratados com a substância activa, de acordo com as práticas agrícolas consideradas.

Produto tóxico

Além disso, o metabolito relevante 4-metilimidazolidina-2-tiona (PTU), que está classificado como tóxico para a reprodução da categoria 2 e para o qual a tiroide é o órgão-alvo da toxicidade é suspeito de apresentar propriedades desreguladoras do sistema endócrino, explica o Ofício Circular n.º 9/2018 da DGAV.

“Não foi possível concluir a avaliação dos riscos para a descendência das abelhas em resultado da exposição ao propinebe”, acrescenta o documento.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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