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DGAV esclarece aprovação de Centros de Atendimento Médico Veterinário

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Esclarecimento Técnico n.º 1/2018, onde apresenta a interpretação relativa ao requisito do acesso directo e privativo à via pública dos centros de atendimento médico veterinários (CAMV).

Segundo o Esclarecimento, o Decreto-Lei n.º 184/2009 de 11 de Agosto, estabelece que “a actividade dos CAMV deve ser exercida em instalações exclusivamente destinadas a esse fim, com acesso directo e privativo à via pública e sem comunicações directas com quaisquer estabelecimentos ou casas de habitação”.

Diz a DGAV que pretendeu o legislador com esta disposição, salvaguardar a higiene e segurança dos espaços, deixando o mais claro possível que o contacto no espaço público deve ser minimizado e as condições de higiene devem ser escrupulosamente garantidas.

Saúde pública

Foi portanto objectivo do legislador em primeira instância consagrar estes princípios que asseguram a saúde animal, a saúde pública e a comodidade dos habitantes ou transeuntes dos edifícios onde são instalados CAMVs, sendo por isso estes princípios que devem nortear qualquer avaliação de um CAMV.

Ainda que a disposição legal constante no Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto, refira o acesso directo e privativo à via pública, que numa interpretação linear poderá ser sinónimo de acesso directo para o espaço exterior, “importa não perder de vista o objectivo macro e os vários tipos de estruturas que poderão ser utilizados para a instalação de CAMVs”, acrescenta o Esclarecimento.

Interpretação a adoptar

Assim sendo, e até à revisão da legislação actual, que se pretende, para melhor adequação à realidade e esclarecimento de alguns aspectos, adopta-se a seguinte interpretação:

  • A actividade dos CAMVs deve ser exercida em instalações destinadas a esse fim, sem comunicação com outros estabelecimentos e cujo acesso possa ser feito de forma directa e segura, sem colocar em causa a segurança de pessoas e animais, bem como a higiene destes espaços;
  • Considera-se para o efeito, que a abertura de CAMV dentro de prédios de habitação, está dependente do respectivo regulamento interno do condomínio, do acesso ao CAMV ser privativo, de não haver comunicação com os espaços dos condóminos e seja fisicamente independente, para garantir a segurança de ambos os usos;
  • A possibilidade de abertura dentro de centros comerciais depende de autorização expressa da Direcção dos mesmos em função dos respectivos regulamentos internos de funcionamento, devendo nos casos em que é autorizada, garantir que se encontram isolados de outros estabelecimentos e têm um acesso mais directo ao exterior, para garantir e preservar a saúde e o bem-estar animal e não colocar em risco a saúde pública.

Pode consultar o Esclarecimento aqui.

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