O Sistema de Gestão da Inspecção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGECIPP), entrou ontem, 3 de Janeiro, em produção.
Desenvolvido pela DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, este sistema destina-se a gerir toda a informação referente às inspecções obrigatórias de pulverizadores. Este sistema, que pode ser acedido aqui, será utilizado por todos os Centros de inspecção de pulverizadores.
Inspecção obrigatória
Relembre-se que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de Julho de 2010, é obrigatória a inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodicidade para os equipamentos:
- Desde 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspecção;
- Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 5 em 5 anos;
- A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 3 em 3 anos;
- Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de Outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspecção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição.
Pode ver a Lista dos Centros de Inspecção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP) reconhecidos aqui.
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