A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a Comissão Europeia não renovou a utilização da substância activa iprodiona, usada em fungicidas para hortícolas e vinha, por elevado risco de contaminação de águas. A partir de 5 de Março de 2018 a venda é proibida.
Segundo o Regulamento (UE) 2017/2091 da Comissão de 14 de Novembro de 2017, na base da decisão comunitária foi comunicado que existe um elevado risco de contaminação de águas subterrâneas a níveis acima do valor legalmente permitido para um conjunto de metabolitos relevantes da substância activa e para os usos considerados na avaliação comunitária, não sendo de excluir o elevado risco, a longo prazo, para organismos aquáticos.
Adicionalmente, não é possível excluir um potencial genotóxico para um dos metabolitos da substância impedindo uma exaustiva avaliação dos riscos para o consumidor e a definição de resíduos relevantes para avaliação desses mesmos riscos. Não foi, também, possível, concluir a avaliação do risco agudo para o consumidor.
Suspeita de ser carcinogénica
Finalmente, a substância iprodiona é suspeita de ser carcinogénica não sendo de excluir a possibilidade de vir a ser reclassificada e confirmada que pode ser carcinogénica e, ainda, suspeita de ser tóxica para a reprodução.
O Regulamento entrará em vigor no dia 5 de Dezembro sendo que apenas poderão ser comercializados e distribuídos produtos fitofarmacêuticos com aquela substância activa até 5 de Março de 2018 e utilizados estes produtos fitofarmacêuticos o mais tardar até 5 de Junho de 2018.
Agricultura e Mar Actual