A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2017, relativo à obrigação da indicação no rótulo do uso de natamicina como aditivo alimentar em queijos. “O presente esclarecimento visa alertar os operadores para a obrigação da indicação no rótulo do uso de natamicina como aditivo alimentar em queijos”, diz a DGAV.
Explica aquela Direcção que, no contexto do controlo oficial efectuado, detectou “uma prática irregular na rotulagem de aditivos alimentares em queijos, designadamente verificou-se o correto uso de natamicina (E235) em queijo, de acordo com o Reg. n.º 1333/2008, embora no respectivo rótulo não esteja feita a indicação deste aditivo na lista de ingredientes”.
A ter em conta
Assim, explica a DGAV, o uso de natamicina nas condições definidas no Reg. n.º 1333/2008 (como tratamento de superfície no fabrico de queijo de pasta dura, semi-dura e semi-mole), prevê a sua indicação na lista de ingredientes, o que se aplica a qualquer aditivo usado num alimento, desde que nele tenha uma função tecnológica.
E, na lista de ingredientes de um alimento, os aditivos alimentares de acordo com o definido na Parte C do Anexo VII, devem ser obrigatoriamente designados pela denominação da categoria a que pertencem, seguido da sua denominação específica ou, se for o caso, do seu número E.
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