A portaria que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, que habitualmente vigora entre 1 de Julho e 30 de Setembro, foi hoje publicada antecipando o seu início para 22 de Junho. Está assim em vigor a partir de hoje o período crítico de incêndios.
Uma nota do Ministério da Agricultura realça que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido: fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de fagulhas; e fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Agricultura e Mar Actual