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Candidaturas aos incentivos fiscais à I&D empresarial abertas até 31 de Julho

 

O SIFIDE  – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial concede incentivos fiscais (dedução à colecta do IRC) às actividades de I&D empresarial, como forma de apoio às empresas que queiram intensificar os seus investimentos em investigação e desenvolvimento.

As empresas que tenham participado em projectos I&D e realizado despesas neste âmbito, em 2016, podem candidatar-se a este incentivo, até 31 de Julho de 2017.

Saliente-se que só as empresas que submetam candidaturas dentro do prazo da entrega da declaração anual de rendimentos poderão inscrever na mesma o cálculo do crédito fiscal de que pretende beneficiar.

Para as candidaturas submetidas após esta data (Junho e Julho), a empresa terá que aguardar, para efeitos de usufruição do benefício, a declaração de certificação das despesas, podendo utilizar a possibilidade de entrega de uma declaração de substituição, no prazo de um ano contado do termo do prazo de entrega da declaração de rendimentos do período em questão ou, se este já tiver expirado à data da notificação daquela certificação, no prazo de um ano contado desta notificação.

O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado por via electrónica aqui.

A candidatura só será considerada após o envio por correio do Requerimento devidamente assinado e em folha timbrada da empresa (ver Candidaturas)

Cálculo do crédito fiscal

O SIFIDE permite uma dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D realizada em 2016 de 32,5%, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa, em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Podem concorrer as empresas que investiram em 2016 em actividades de I&D através de projectos financiados por programas de apoio nacional ou comunitário ou através de projecto desenvolvidos internamente pela própria empresa.  Projectos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D não são elegíveis.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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