O diploma que procede à regulamentação da Lei dos Baldios foi publicado em Diário da República na passada segunda-feira. Entra em vigor a 18 de Setembro.
O diploma procede, em primeiro lugar, à regulamentação da Lei dos Baldios, em matéria dos equipamentos comunitários, da aplicação das receitas dos baldios, da transferência da administração do baldio em regime de associação e da compensação devida no termo daquela administração, e ainda da identificação e extinção do baldio por ausência de uso, fruição e administração.
Refere o Governo que a Lei n.º 72/2014, de 2 de Setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, veio introduzir a “gestão sustentável e transparente dos baldios, como princípios de aproveitamento e de fruição dos seus recursos pelas respectivas comunidades locais, no respeito pelos usos e costumes tradicionais e das deliberações dos compartes, e em garantia, também, da perpetuação desses recursos em proveito e para desfrute das gerações vindouras”.
Na regulamentação dos equipamentos comunitários, o diploma assegura a sua utilização conforme os costumes das comunidades locais a que pertencem e a igualdade de gozo e de exercício dos direitos de uso e fruição.
No plano das receitas dos baldios, clarifica a autonomia dos compartes nas decisões das respectivas comunidades quanto à sua aplicação, salvaguardando-se o respeito pelo plano de utilização do baldio, pelos usos e costumes locais e pelo cumprimento das obrigações legais, nomeadamente as relacionadas com a defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos.
Agricultura e Mar Actual