O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) define que, para a campanha 2017/2018, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre as 9 horas do dia 30 de Dezembro de 2016 e as 17 horas do dia 31 de Janeiro de 2017. A dotação financeira existente é de 35 milhões de euros.
As candidaturas ao VITIS são submetidas online na página electrónica do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e são decididas até 30 de Abril de 2017.
A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura será comunicada aos candidatos até 15 de Maio de 2017.
Condições
O IVV informa que é condição indispensável para a submissão das candidaturas que os beneficiários:
- Providenciem, em tempo, a actualização do seu Registo Vitícola;
- Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procedam à actualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço electrónico;
- Procedam à sua inscrição ou actualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Procedam ao upload no formulário electrónico da candidatura de todos os documentos necessários à correcta submissão da mesma. nomeadamente no que se refere aos pedidos de pareceres ou a pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares que se encontram disponíveis no portal do IFAP.
Pode consultar o comunicado do IVV aqui.
Agricultura e Mar Actual