A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de divulgar o Despacho nº 15/G/2016 relativo à inspecção obrigatória de equipamentos de pulverização de produtos fitofarmacêuticos. Segundo o documento, a partir de 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham lido aprovados em inspecção”.
O Despacho adianta que até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de cinco em cinco anos. A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos devem ser inspeccionados e aprovados de três em três anos.
A DGAV adianta que os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de Outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspecção e aprovação, no prazo de cinco ou de três anos, após a data de aquisição.
Dado o elevado numero de pulverizadores que actualmente ainda se encontram por inspeccionar e considerando a necessidade de planeamento das inspecções a realizar pelos vários Centros de Inspeção Periódica de equipamentos de aplicação de Produtos Fitofarmaceuticos (CIPP), por forma a maximizar a capacidade de resposta destas entidades, a DGAV determina que “devem os proprietários ou utilizadores dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, proceder de imediato a inscrição do seu(s) equipamento(s) num CIPP reconhecido”. E acrescenta que o “CIPP deverá proceder ao registo do pedido e emitir ao requerente documento comprovativo dessa inscrição, com a indicação de data provável de disponibilidade para realização da inspecção”.
Equipamentos isentos
O documento realça que estão isentos de inspecção os pulverizadores de pulverização manual (por exemplo pulverizadores de dorso, com lança) com excepção dos que comportem barra de pulverização com mais de 3 metros de largura e equipamentos que não se destinam à pulverização (como por exemplo os polvilhadores).
Agricultura e Mar Actual