Os Avisos dos Vales I&D, Empreendedorismo, Internacionalização e Inovação, cujo período de recepção de candidaturas se iniciou a 15 de Maio de 2015 e termina a 31 de Março de 2016, foram republicados.
As alterações efectuadas têm implicações nas taxas de financiamento, nos orçamentos disponíveis e na suspensão da recepção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional do Norte no Aviso nº 15 e do Programa Operacional Regional de Lisboa para os Avisos nº 13/14/15.
Em todos os Avisos foram efectuados ajustamentos. Regista assim a alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento de selecção da entidade acreditada e com a introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou actualizar a certificação electrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME. Por outro lado há a clarificação do âmbito sectorial definindo como prioridade as actividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis.
No Aviso relativo ao Vale I&D (n.º 12) , foi alterada a taxa de incentivo a aplicar aos projectos afectos ao Programa Operacional Regional de Lisboa.
No Aviso relativo ao Vale Empreendedorismo (n.º 13) , foi efectuado o reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável) e suspensa a recepção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa.
No Aviso relativo ao Vale Internacionalização (n.º 14) , foi suspensa a recepção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa e clarificada a aplicação do regime dos auxílios de minimis no incentivo atribuído a esta tipologia de projectos.
No Aviso relativo ao Vale Inovação (n.º 15) , foi efectuado o reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável) e suspensa a recepção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Norte.
Nos termos do previsto nos Avisos de concurso a suspensão da recepção de candidaturas entra em vigor 3 dias úteis após a data da publicação,. Assim, a partir do dia 5 de Agosto de 2015 (0 horas), o Balcão 2020 não permitirá a recepção de candidaturas para estes Programas Operacionais, nos referidos avisos.
Agricultura e Mar Actual