O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas divulga que, na campanha de 2019, recebeu 171.350 candidaturas provenientes dos agricultores do continente. Na Região Autónoma da Madeira foram entregues 12.167 candidaturas.
O IFAP disponibilizou a Síntese Estatística do Pedido Único (PU) 2019 relativa às candidaturas e aos atendimentos do parcelário e formulários de identificação do beneficiário apresentados no período de candidaturas ao Pedido Único 2019.
Áreas declaradas por ajuda
No âmbito das candidaturas, a informação disponibilizada refere-se, designadamente, ao número de pedidos e às áreas declaradas por ajuda e por cultura, no Continente e na Região Autónoma da Madeira.
Esta informação pode ser consultada no menu Estatísticas do portal do IFAP, aqui.
Pedido Único
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
O Pedido Único de ajudas abrange:
- Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Directos;
- As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
- As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)
- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas
- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92
- A medida de apoio da Subação n.º 2.3.2.2 «Apoio à instalação de sistemas florestais e agro-florestais», do Subprograma 2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER)
- PDR 2020 – Operação 8.1.1. – Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas
- PDR 2020 – Operação 8.1.2. – Instalação de Sistemas Agroflorestais
Agricultura e Mar Actual