Os incêndios florestais de grandes proporções que assolaram o País nos últimos dias provocaram também um elevado número de animais mortos e feridos. Considerando que os restos dos corpos dos animais que foram vitimados pelos incêndios florestais podem constituir um risco para a salubridade ambiental com eventuais impactos na Saúde Pública, o Ministério da Agricultura, através da DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, avança assim com uma série de medidas. E informa que “está igualmente em curso a organização da operação de distribuição de alimentos para animais, que terá lugar com carácter de urgência“.
Segundo uma nota do Ministério liderado por Luís Capoulas Santos, os cadáveres de animais, ou restos destes, devem ser eliminados recorrendo aos procedimentos previstos no artigo 19º do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de Outubro, nomeadamente através de enterramento no local, sob supervisão do médico veterinário municipal de acordo com as seguintes regras:
- a) A escolha do local deve garantir a distância necessária para salvaguardar da biossegurança da exploração, das instalações e habitações, de cursos e captações de água, de modo a evitar a contaminação de lençóis freáticos ou qualquer dano no meio ambiente;
- b) A vala deve ser escavada com as paredes inclinadas para evitar desmoronamentos e ter a profundidade necessária de modo a que outros animais e pragas não possam ter acesso;
- c) Os cadáveres, ou os seus restos, deverão ser cobertos com cal, em pó ou hidratada, logo seguida de terra, com uma altura mínima de um metro.
- d) A vala deve ter capacidade suficiente para enterrar os cadáveres, assegurando que o empilhamento dos cadáveres não exceda 1,5 metro de altura. O fundo da vala ser previamente revestido com cal, em pó ou hidratada.
Dimensões das valas
No que diz respeito aos bovinos, para calcular a dimensão da vala, deve-se considerar que por cada bovino adulto é necessária uma área de cerca de 1,5 m2.
Quanto aos pequenos ruminantes e suínos, explica a DGAV que a equivalência de espécies é a seguinte: um (1) bovino adulto equivale a cinco (5) ovinos ou suínos adultos.
No caso de existirem restos de cadáveres de animais com identificação individual, deve o médico veterinário municipal proceder à tentativa de inventário, para comunicação da morte à respectiva base de dados.
No que concerne aos animais moribundos ou em grande sofrimento deve ser aplicado um procedimento que possa fazer cessar o sofrimento com a maior brevidade, devendo ser solicitado à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região apoio para executar a occisão humanitária dos animais em sofrimento. Em caso excepcionais, decorrentes da impossibilidade absoluta de aplicar o que se dispõe no aviso n.º 2/2017, poderão recorrer aos serviços do SIRCA.
Relativamente às situações de grande urgência relacionadas com perdas de efectivos e informação relativa às carências alimentares mais prementes para efectivos pecuários sobreviventes, está em curso o processo de recolha de informação através das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, em articulação com os respectivos directores de Serviço de Alimentação e Veterinária. Está igualmente em curso a organização da operação de distribuição de alimentos para animais, que terá lugar com carácter de urgência.
Agricultura e Mar Actual