A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, em substituição dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos profissionais, podem ser apresentadas cópias dos certificados de formação até 31 de Dezembro de 2019.
Segundo o Despacho N.º 42/2018, a grande afluência de pedidos de homologação de certificados de formação e de emissão de cartões de aplicador que se tem verificado está a dificultar a resposta atempada das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respectivos cartões.
Formação obrigatória
A habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos exige a obtenção de um certificado de formação em acção de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) ou a habilitação em curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da acção de formação APF.
Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), dos cartões de identificação personalizados vulgo, cartões de aplicador.
Agricultura e Mar Actual