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Vinhos licorosos Graciosa, Biscoitos e Pico já têm regulamentação de enquadramento

A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas dos Açores publicou hoje, 22 de Março, em Jornal Oficial a portaria que estabelece o regime aplicável à designação, denominação, apresentação e rotulagem do vinho licoroso com denominação de origem (DO) “Graciosa”, “Biscoitos” e “Pico”.

Este regime considera que, no contexto do sector vitivinícola nacional, a especificidade destes vinhos requer que se definam e prevejam em regulamentação regional as menções tradicionais que lhes são próprias, a par de um conjunto de procedimentos administrativos e de regras específicas de utilização e de caracterização.

Disciplina da rotulagem

Além disso, a disciplina da rotulagem deve ser adequada à legislação em vigor e ter em conta a experiência do organismo certificador e as necessidades de adaptação do sector às exigências do mercado.

A nova legislação regional “é de extrema importância para manter a identidade de uma tradição acumulada, que impõe estabelecer uma eficaz individualização dos vinhos” com denominação de origem (DO) “Graciosa”, “Biscoitos” e “Pico” perante os consumidores num quadro de concorrência, diz uma nota do Governo Regional dos Açores.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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