Os agricultores portugueses passam a contar com menos um fitofarmacêutico. Desta vez, a Comissão Europeia proibiu a utilização insecticidas com a substância activa fosmete, utilizada, por exemplo, na luta contra a traça oriental do pessegueiro, o bichado da pereira, macieira, nogueira e marmeleiro; a mosca do Mediterrâneo da laranjeira e do pessegueiro; ou a mosca e traça da azeitona da oliveira.
A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária já fez saber que “irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo fosmete, não podendo estes ser utilizados depois de 1 de Novembro de 2022″.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2022/94 da Comissão de 24 de Janeiro de 2022, que entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos “identificou um risco inaceitável para os operadores, os trabalhadores, as pessoas que se encontrem nas proximidades e os residentes, mesmo com a utilização de equipamento de protecção individual ou a aplicação das medidas de atenuação disponíveis”.
Identificou igualmente um “elevado risco agudo e crónico para os consumidores e os organismos aquáticos e um risco elevado para as aves, os mamíferos e os artrópodes não visados (incluindo as abelhas)”.
Além disso, refere o Regulamento que “a Autoridade não pôde efectuar uma avaliação completa dos riscos para o consumidor, uma vez que nem todas as mercadorias nem todos os metabolitos potencialmente relevantes puderam ser avaliados com base nas informações fornecidas pelo requerente”.
Agricultura e Mar Actual