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UE. Novas regras dos produtos fertilizantes entram em vigor a 16 de Julho

O Regulamento da União Europeia (UE) relativo aos produtos fertilizantes entra em aplicação amanhã, 16 de Julho. As novas regras preparam terreno para maior utilização de fertilizantes orgânicos ou à base de resíduos e reforçarão o papel do mercado único, ajudarão a reduzir o impacto ambiental dos adubos, limitarão os seus riscos para a saúde humana e reduzirão a dependência da Europa em relação aos adubos importados, refere a Comissão Europeia.

E “permitirão em breve comercializar mais fertilizantes orgânicos e à base de resíduos na UE”. O regulamento abrange uma série de produtos fertilizantes, incluindo materiais alcalinizantes, correctivos de solos, agentes de cultura, bioestimulantes vegetais e misturas. Para a Comissão, “trata-se de um passo importante para uma agricultura sustentável, um dos objectivos do Pacto Ecológico”.

Segundo a Comissão Europeia, “um período transitório de três anos desde a adopção das regras ajudou as empresas a adaptar os seus processos de fabrico e a cumprir as novas regras”. Para apoiar as empresas na aplicação de novas regras, a Comissão publicou igualmente um documento de orientação sobre a rotulagem dos produtos fertilizantes da UE.

Além disso, com base na vasta investigação científica do seu Centro Comum de Investigação, a Comissão: alargou as novas regras a fim de permitir a comercialização de fertilizantes adicionais com componentes provenientes de resíduos recuperados e; adoptou legislação de acompanhamento sobre a utilização segura de subprodutos de outras indústrias, como as indústrias petroquímicas ou metalúrgicas, na produção de produtos fertilizantes UE.

As novas regras vão:

  • Abrir o mercado único aos fertilizantes orgânicos e à base de resíduos: as novas regras definem as condições em que os adubos orgânicos inovadores podem ser comercializados no mercado único. Abordam os requisitos de segurança, qualidade e rotulagem que as empresas que produzem e vendem esses adubos terão de cumprir antes de aporem a marca CE, permitindo que os seus produtos sejam livremente comercializados em toda a UE sem formalidades adicionais.
  • Estabelecer valores-limite para os contaminantes tóxicos nos produtos fertilizantes: O regulamento introduz pela primeira vez limites para contaminantes tóxicos, como o cádmio, o mercúrio ou o arsénio. Tal contribuirá para um elevado nível de protecção do solo e reduzirá os riscos para a saúde e o ambiente.
  • Permitir a harmonização facultativa: Uma vez que os produtos fertilizantes são por vezes produzidos a nível local, os produtores continuam a ter a liberdade de escolher se pretendem aplicar as novas regras da UE ou se continuam a cumprir as regras nacionais dos países da UE, a fim de colocar os produtos no mercado da UE. As empresas que pretendam aplicar as regras nacionais sem apor a marca CE continuarão a poder vender os seus produtos noutros países da UE, de acordo com o princípio do reconhecimento mútuo.

Pode consultar o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2019, que entra amanhã em vigor, aqui.

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