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UE autoriza corante azul brilhante FCF como aditivo em alimentos para cães e gatos

A Comissão Europeia acaba de autorizar o corante azul brilhante FCF como aditivo em alimentos para cães e gatos.

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2020/173 da Comissão de 6 de Fevereiro de 2020, o azul brilhante FCF foi autorizado por um período ilimitado em conformidade com a Directiva 70/524/CEE como aditivo em alimentos para cães e gatos pertencente ao grupo “corantes, incluindo os pigmentos”, na rubrica “corantes autorizados pela regulamentação comunitária para corar os géneros alimentícios”.

O aditivo foi subsequentemente inscrito no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

Pedido de reavaliação

Refere o mesmo documento que foi apresentado um pedido de reavaliação do azul brilhante FCF como aditivo em alimentos para cães e gatos. O requerente solicitou que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos organoléticos” e no grupo funcional “corantes”. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos.

Sem efeitos adversos para a saúde animal

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no parecer de 19 de Junho de 2013, que, nas condições de utilização propostas, o azul brilhante FCF não produz efeitos adversos para a saúde animal.

Perigos

Concluiu também que a substância deve ser considerada um perigo por inalação para o utilizador do aditivo e que, na ausência de dados sobre a irritação cutânea e ocular, pode ser considerada potencialmente irritante para a pele e/ou os olhos.

Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo.

A Comissão determinou ainda que o azul brilhante FCF, como aditivo destinado a animais não produtores de géneros alimentícios, está isento de uma avaliação mais aprofundada devido à improbabilidade de ter um efeito ambiental significativo, não tendo a Autoridade identificado no seu parecer acima referido indícios científicos que suscitem preocupação.

A Autoridade concluiu ainda que o aditivo em causa é eficaz na adição de cor aos alimentos para animais. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização.

Pode ler o Regulamento de Execução (UE) 2020/173 da Comissão de 6 de Fevereiro de 2020 completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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