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Suinicultores têm de entregar declaração obrigatória de existências até 31 de Dezembro de 2024

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Dezembro de 2024, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky).

Assim, durante o mês de Dezembro de 2024, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.

As infracções constituem contra-ordenações puníveis com coima, cujo montante mínimo é de 500 euros e máximo de 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 44.891 euros, no caso de pessoas colectivas.

A não entrega da Declaração de Existências de Suínos pode ainda levar à privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos e à privação do direito de participar em feiras ou mercados.

A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.

Medida sanitária

A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações, não permitindo a emissão directamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

Combate à Doença de Aujeszky

O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos.

Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora.

É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

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