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Simplex+: Governo propõe morada única digital para empresas e particulares

O Conselho de Ministros decidiu hoje, 17 de Novembro, propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respectivo serviço público de notificações electrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016.

O Executivo define a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio electrónico, que já utilizem ou a criem para o efeito, para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas. A morada única digital equivale ao domicílio e à sede das pessoas singulares e colectivas, sendo que a fidelização de endereço de correio electrónico segue um regime em tudo semelhante ao regime da morada física.

A adesão ao sistema é voluntária para as pessoas singulares.

Associado à morada única digital é criado um Serviço Público de Notificações Electrónicas, que permite o envio das notificações das entidades públicas que adiram a este sistema para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.

A implementação do serviço público de notificações electrónicas “permite uma redução da despesa das entidades com o envio de notificações e uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a recepção da notificação”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

Diário da República gratuito

O Conselho de Ministros aprovou ainda o diploma que procede ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respectivo serviço de assinaturas.

Inscrita no Simplex+, esta medida vem dar cumprimento ao Programa do Governo no que respeita à disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma verdadeiramente universal e gratuita, a todos os cidadãos, através na Internet.

Este alargamento do serviço público envolve o acesso livre a diversas ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o acto legislativo em causa, serviços considerados de valor acrescentado e actualmente apenas disponíveis mediante a contratação de uma assinatura ao Diário da República.

“Elimina-se, assim, a dispersão e inacessibilidade de informações legais, reduzindo-se os custos de contexto de cidadãos e empresas, através da extinção das assinaturas. Com mais este passo no sentido da inovação tecnológica, procede-se à tão desejada eliminação definitiva da edição impressa do Diário da República, que passará a ser exclusivamente editado em formato electrónico”, diz o Executivo.

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