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Risco de incêndio. Proibidas queimadas e utilização de maquinaria agrícola e florestal até 17 de Setembro

O Governo declarou situação de alerta em todo o território continental, o qual abrange o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de Setembro e as 23:59 do dia 17 de Setembro. No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão implementadas um conjunto de medidas de carácter excepcional, tal como a proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Por outro lado, está proibida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais e a realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

Está ainda proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem e a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Risco de incêndio rural

O agravamento do risco de incêndio rural obriga o Governo a “adoptar medidas preventivas de carácter excepcional”. “Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infra-estruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente”, pode ler-se num comunicado de imprensa do Executivo.

E adianta que a declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.

A medidas de proibição não abrangem:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adoptadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Protecção Civil territorialmente competente.

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