O Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) já publicou o calendário venatório a vigorar em 2018/2019.
Caça permitida:
Durante o período fixado, no Arquipélago da Madeira, será permitida a caça da Galinhola (Scolopax rusticola), do Pombo-da-rocha (Columba livia), da Codorniz (Coturnix coturnix), da Perdiz-vermelha (Alectoris rufa), do Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus) e da Narceja-comum (Gallinago gallinago).
O IFCN estabelecerá, por edital, os locais, os processos e outros condicionamentos venatórios julgados necessários.
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