A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária está a divulgar os procedimentos necessários para a solicitação de certificados por parte dos operadores que queiram exportar géneros alimentícios de origem não animal.
Aquela Direcção explica que, para “efeitos de exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros, nos casos em que haja necessidade de se proceder à certificação da mercadoria a exportar, a fim de obter o correspondente certificado para exportação, o operador económico deverá contactar os serviços regionais executores dos controlos oficiais e solicitar a sua emissão com uma antecedência mínima de dois dias úteis”.
Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro para a maioria dos géneros alimentícios são variáveis, os exportadores nacionais são aconselhados a obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.
Regras harmonizadas
Existem contudo produtos cujas regras já foram estabelecidas pelos países importadores e harmonizadas com Portugal, designadamente: azeite e bebidas espirituosas para o Brasil e géneros alimentícios para os Estados Unidos.
Pode consultar aqui os procedimentos para a solicitação de certificados.
Agricultura e Mar Actual