A Comissão Europeia aprovou o propan-1-ol como substância activa para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2 e 4. Mas, diz a Comissão que deve prever-se um período razoável antes da aprovação de uma substância activa para que as partes interessadas possam tomar as medidas preparatórias necessárias para cumprir as novas exigências. E por isso só é autorizada a partir de 1 de Maio de 2019, com renovação da autorização marcada PARA 30 DE aBRIL DE 2029.
Segundo o Regulamento de Execução 2017/2001 de 9 de Novembro de 2017, o propan-1-ol foi avaliado tendo em vista a sua utilização no tipo de produtos 1, produtos de higiene humana, no tipo de produtos 2, produtos desinfectantes e algicidas não destinados a aplicação directa em seres humanos ou animais, e no tipo de produtos 4, produtos para superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais.
Alemanha avalia
A Alemanha foi designada autoridade competente de avaliação e apresentou os relatórios de avaliação, juntamente com as suas recomendações, em 18 de Julho de 2016. Os pareceres da Agência Europeia dos Produtos Químicos foram formulados em 27 de Abril de 2017 pelo Comité dos Produtos Biocidas, tendo em conta as conclusões da autoridade competente de avaliação.
O regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Pode consultar o Regulamento aqui.
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