A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) alerta para a urgência na execução de projectos de investimento em plantações e charcas. “Face à urgência, não poderão ser aceites” Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT-FF).
“Estamos a aproximar-nos, rapidamente, da data de encerramento do PDR 2020. Importa assegurar de forma célere a sua execução”, frisa aquela Autoridade de Gestão na página de Internet do PDR 2020.
Assim, adianta, não poderão ser aceites PALT Físico-Financeiros para as operações com concursos planeados em modo dirigido para uma rápida execução. São essas:
- Operação 3.2.1 «Investimento na Exploração Agrícola» orientados para as «Plantações permanentes e captações de água associadas» (33º Concurso)
- Operação 3.2.1 «Investimento na Exploração Agrícola | Construção de Charcas» (34º Concurso)
- Operação 8.1.1 «Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas» (5º Concurso)
“Importa, porém, clarificar que pode fazer os ajustes técnicos fundamentais ao seu projecto em sede de justificação de Pedido de Pagamento”, acrescenta a Autoridade de Gestão do PDR 2020, relembrando que “estes projectos têm que terminar até 31 de Dezembro de 2024”.
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