O Ministério da Agricultura abriu hoje, 9 de Julho, no âmbito da medida 3.2.1 – Investimentos na exploração agrícola do PDR 2020, um aviso tendo em vista o financiamento de charcas, com uma dotação prevista de 12 milhões de euros, para o território continental. Os detentores do Estatuto de Agricultura Familiar e os produtores em territórios vulneráveis e zonas desfavorecidas de montanha serão alvo de discriminação positiva.
A taxa de apoio será de 50% para investimentos iguais ou superiores a 25.000 euros ou inferiores ou iguais a 500.000 euros, o que irá corresponder a um apoio máximo de 16.500 euros ou de 325.000 euros, respectivamente, através dum regime de custos simplificados, informa o Ministério da Agricultura.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir como objectivos promover a capacidade de armazenagem de água para incrementar a garantia de disponibilidade e redução da pressão sobre recursos hídricos subterrâneos (construção de charcas), assim como reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas; e preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Candidaturas até 9 de Setembro
As candidaturas terão de ser feitas nos próximos 60 dias, até 9 de Setembro, com um prazo de execução de dois anos após a assinatura do termo de aceitação. Os detentores do Estatuto de Agricultura Familiar e os produtores em territórios vulneráveis e zonas desfavorecidas de montanha serão alvo de discriminação positiva.
A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, considera que “este é um passo importante para a preservação ambiental, que promove a capacidade de armazenamento da água, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos subterrâneos, a par de um relevante contributo para a rentabilidade e viabilidade das explorações agrícolas”.
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.
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Agricultura e Mar Actual