O Governo procedeu à alteração dos requisitos para a obtenção de autorização para o cultivo de planta da cannabis. Os produtores individualmente devem remeter à DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, até 31 de Julho de cada ano de cultivo, o respectivo pedido de autorização, assinado e datado, pelo menos 20 dias antes da data prevista para a realização da sementeira.
“A experiência com a implementação da legislação referente ao processo de autorização de cultivo de cannabis para fins industriais mostra a necessidade de se clarificar o âmbito deste cultivo para fins industriais, diferenciando-o dos procedimentos a cumprir para o cultivo desta espécie vegetal para outros fins, nomeadamente os medicinais”, refere a Portaria n.º 14/2022, de 5 de Janeiro.
E acrescenta que “torna-se, ainda, necessário melhor detalhar procedimentos e os requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo de cannabis para fins industriais, para que este cultivo seja conduzido nas melhores condições agronómicas e melhor adaptadas a essa finalidade”.
A autorização passível de ser concedida pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária nos termos desta legislação, apenas abrange o cultivo de Cannabis sativa para fins industriais através da obtenção de fibras e sementes não destinadas a sementeira, incluindo para uso alimentar ou alimentação animal ou para fabrico de alimentos ou alimentos compostos para animais, ou para fins experimentais para as mesmas finalidades.
Explica assim a DGAV em comunicado que “deverá entender-se como uso alimentar, a produção de produtos autorizados para esta finalidade de acordo com a regulamentação aplicável”. Para cultivo cuja produção se destine a outras finalidades os pedidos de autorização devem ser solicitados ao Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
Pedidos à DGAV
Quanto ao cultivo de Cannabis sativa para fins industriais aos pedidos devem ser enviados para o endereço electrónico secDVS@dgav.pt, com os seguintes elementos:
- Identificação completa e endereço do agricultor, agricultores ou sede da pessoa colectiva, na hipótese de não ser o requerente;
- Identificação das etapas de desenvolvimento da planta, incluindo a previsão de datas;
- Indicação da origem da semente;
- Indicação do destino da produção;
- Quantidade de semente a semear, por cada variedade;
- Morada completa e localização geográfica por coordenadas das instalações onde o produto é armazenado;
- Indicação dos destinatários da produção e que produtos serão produzidos;
- Documento de Caracterização da Exploração Agrícola de um beneficiário (iE) e do documento que contém informação gráfica dos limites das parcelas do beneficiário, com fundo fotográfico (P3), conforme registo no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), referente ao local onde será exercida a actividade de cultivo;
- Declaração oficial do país de registo da variedade, ou do país de produção da semente certificada, atestando o teor de THC de cada variedade que pretende semear.
Devem ainda ser enviadas fotografias das embalagens das sementes e das respectivas etiquetas e cópia da respectiva factura.
Pode consultar todas as informações sobre o procedimento de pedido de autorização aqui.
Formulário de pedido de autorização aqui.
Agricultura e Mar Actual