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Manifesto de Produção Suberícola tem de ser entregue ao ICNF até 31 de Dezembro de 2024

O Manifesto de Produção Suberícola tem de ser enviado ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas até 31 de Dezembro do ano da extracção de cortiça, segundo o diploma que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e azinheira, o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, no seu artigo 14.º.

Para cumprimento desta obrigação deve descarregar aqui modelo do Manifesto de Produção Suberícola, ou, em alternativa, solicitar o formulário aos nossos serviços ou a qualquer Associação ou Cooperativa de Agricultores e de Produtores Florestais.

Após o preenchimento do formulário, deverá enviá-lo para o endereço dgfc@icnf.pt ou por correio para a sede do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O ICNF relembra que:

  • O preenchimento do Manifesto é obrigatório para os produtores de cortiça em cru, destinada a venda ou autoconsumo;
  • Toda a informação contida no Manifesto tem carácter confidencial, destinando-se a fins exclusivamente estatísticos, não tendo qualquer efeito fiscal ou outro.

Segundo o Decreto-Lei n.º 169/2001, os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por montados, incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafo-climáticas do Sul do País, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água.

Quanto à azinheira, “com uma importância económica nacional bastante mais reduzida, desempenha, no entanto, a nível local, um papel fundamental na produção animal, nomeadamente destinada a produtos tradicionais”.

“A importância destes sistemas agro-florestais, produzidos e mantidos ao longo de gerações pelos agricultores, face à sua origem antrópica, só poderão manter-se enquanto as actividades económicas que lhe estão na base, ou outras que as substituam, permitam e justifiquem a sua manutenção”, realça o mesmo diploma, acrescentando que a “experiência acumulada (…) demonstrou a necessidade de alterar ou reforçar os mecanismos que visam a salvaguarda dos ecossistemas em causa e adaptar o procedimento relativo às competências para autorizações de cortes ou arranques de sobreiros ou azinheiras (…) designadamente nas áreas classificadas.

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