A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária através do esclarecimento n.º 5, divulga as novas regras de preenchimento e envio da Informação Relativa à Cadeia Alimentar (IRCA) de bovinos pela exploração de origem dos animais para o operador de destino.
Segundo aquela Direcção, desde 10 de Fevereiro de 2020, o formulário do IDigital de emissão de guias de circulação de bovinos passou a contemplar um novo campo designado “Declaração IRCA” cujo objectivo segundo o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas é facilitar o envio da Informação Relativa à Cadeia Alimentar (IRCA) da exploração de origem dos bovinos para o operador de destino.
No novo campo “Declaração IRCA” consta uma lista de condições que, no caso de serem todas cumpridas por todos os animais enviados ao abrigo da guia de circulação, permite que o detentor assinale o campo com “Sim” e seja gerada automaticamente uma declaração anexa com o texto das condições cumpridas.
Pode consultar o esclarecimento n.º 5 completo aqui.
Agricultura e Mar Actual