A Intervenção Pública para o Leite em Pó Desnatado (inclui a manteiga) está disponível até 30 de Setembro de 2016, nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2015/1549 da Comissão de 17 de Setembro, informa o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Os operadores que cumpram os requisitos de acesso à medida devem apresentar, junto do IFAP e em formulário próprio, a proposta de Leite em Pó Desnatado acompanhada da respectiva garantia bancária.
Para mais informações, consulte a página do Portal relativa à Intervenção Pública de Produtos Agrícolas.
A fim de ajudar o sector do leite e dos produtos lácteos a encontrar um novo equilíbrio no âmbito da grave situação do mercado e de preservar a confiança na eficácia dos mecanismos de intervenção pública, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2016/1042 do Conselho, de 24 de junho, definindo o aumento das limitações quantitativas para a compra de manteiga e de leite em pó desnatado, a preço fixado em 2016.
Assim, é definido pelo presente regulamento (no art.º 1.º) que as limitações quantitativas para a compra de leite em pó desnatado a preço fixado, disponível até 30 de Setembro de 2016, passam a ser de 350.000 toneladas.
Fica também definido que os eventuais volumes comprados no âmbito de procedimento concursal, em curso em 29 de Junho de 2016, não serão imputados nos referidos limites quantitativos.
Neste contexto foi ainda publicado o Regulamento (UE) n.º 2016/1058 da Comissão, de 29 de Junho que encerra o procedimento de concurso anteriormente aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826, retomando assim as compras de leite em pó desnatado a preço fixado no quadro da intervenção pública, até que se atinjam as limitações quantitativas referidas.
Agricultura e Mar Actual