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Indicação do país de origem da carne de suíno, ovino, caprino e aves já é obrigatório

As novas regras de indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira entraram ontem, 10 de Junho, em vigor. As novidades estão no Decreto-Lei n.º 26/2016, publicado dia 9 de Junho.

Quem não cumprir as regras ocorre numa contra-ordenação punível com coima, cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo é de 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e cujo montante mínimo é de 250 euros e máximo é de 44.890, caso o agente seja pessoa colectiva.

Este Decreto-Lei transpõe a Directiva n.º 2011/91/UE do PE e do Conselho, de 13 de dez. 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício.

O diploma fixa as normas de prestação de informação relativas aos géneros alimentícios não pré-embalados, ou seja, os géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração colectiva sem acondicionamento prévio, bem como os géneros alimentícios fornecidos por estabelecimentos de restauração colectiva, os pré-embalados para venda directa e os embalados nos pontos de venda a pedido do comprador.

Os agentes económicos ficam assim obrigados a indicar a denominação do género alimentício, de substâncias ou produtos susceptíveis de provocar alergias ou intolerâncias, a quantidade líquida do género alimentício, a data de embalamento, podendo facultativamente ser complementada com a data limite de consumo, no pressuposto do estrito cumprimento das normas de higiene e conservação previstas para a manipulação dos géneros alimentícios e as condições especiais de conservação ou de utilização, sempre que aplicável. Mas estão também obrigados a indicar o nome do país de origem ou local de proveniência, tendo em consideração nomeadamente, a indicação de origem ou do local de proveniências da carne fresca refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, o nome, denominação ou firma e o endereço da empresa do sector alimentar responsável pelo embalamento, que devem constar de um rótulo ou etiqueta.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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