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Governo alarga prazo máximo de duração das concessões portuárias de 30 para 75 anos

O Governo aprovou hoje, 17 de Outubro, em Conselho de ministros, um Decreto-Lei que alarga o prazo máximo de duração das concessões portuárias de 30 para 75 anos, sendo o prazo determinado em função do período necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário.

Esta decisão foi tomada “com os objectivos de proceder à harmonização das regras europeias aplicáveis quanto ao prazo das concessões portuárias de serviço público, incentivar o investimento e a renovação das infra-estruturas e possibilitar que o sector portuário nacional concorra em condições de igualdade no mercado internacional, com benefícios para as exportações e para o desenvolvimento do País”, refere um comunicado do Conselho de Ministros.

Por outro lado, o Executivo aprovou um Decreto-Lei que procede à transposição da Directiva 2014/112/UE, que se aplica à tripulação e pessoal de bordo de embarcações, em operações comerciais (incluindo turísticas), em vias navegáveis interiores.

“Este diploma estabelece procedimentos para o registo do tempo de trabalho e descanso, define procedimentos de emergência e determina as regras para os exames médicos, que passam a ter uma periodicidade anual, de modo a garantir um nível elevado de protecção da segurança e saúde no trabalho aos trabalhadores desse sector”, acrescenta o mesmo comunicado.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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