O conselho administrativo do Fundopesca, que reuniu hoje, 12 de Março, na Horta, decidiu accionar este fundo de compensação salarial para os pescadores em todas ilhas do arquipélago dos Açores.
O director Regional das Pescas adiantou que cada beneficiário vai receber 304,5 euros por 15 dias de quebra de rendimento, tendo sido analisado o período entre 3 de Fevereiro e 9 de Março deste ano.
Quebra de rendimentos em cerca de 35%
Luís Rodrigues referiu que a Direcção Regional das Pescas “tem uma equipa que diariamente faz a avaliação dos critérios para activar o fundo”, tendo-se verificado que, “em 15 dias interpolados num período de 30, houve uma quebra de rendimentos em cerca de 35% quando comparado com o período homólogo diário de uma média dos últimos três anos”.
O director Regional frisou que este apoio está indexado ao valor do salário mínimo mensal em vigor na Região, conforme estipulado por lei, acrescentando que “caso se verifiquem condições para voltar a accionar este fundo este ano”, ele será accionado.
Quando?
Luís Rodrigues, questionado pelos jornalistas sobre o prazo para o pagamento do Fundopesca, afirmou que este processo “não depende apenas do conselho administrativo do Fundopesca”.
“Depende também das associações, que apresentam a informação sobre os potenciais beneficiários, sendo depois cruzados dados das descargas da Lotaçor e dados da Segurança Social”, acrescentou.
“Só depois de se provar que não existem irregularidades é que este apoio poderá ser pago”, disse Luís Rodrigues, salientando que, “desta vez, temos condições de tornar o processo mais célere”.
As pré-candidaturas ao Fundopesca para 2018 estiveram a decorrer durante o mês de Dezembro de 2017.
Compensação salarial aos pescadores
O Fundopesca foi criado em 2002 com o objectivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores dos Açores em determinadas situações que os impeçam de exercer a sua actividade.
O diploma que regulamenta este mecanismo de apoio financeiro aos profissionais do sector foi alterado em Janeiro de 2016, prevendo que a quebra de rendimentos passasse a ser um critério para a sua activação.
Esta alteração permitiu também reduzir o período de tempo entre a perda de rendimento e o efectivo pagamento da compensação salarial.
Agricultura e Mar Actual