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Estatuto do Jovem Empresário Rural já está em vigor. E dá benefícios fiscais

O Estatuto do Jovem Empresário Rural já saiu em Diário da República e já está em vigor. O Estatuto prevê a criação de um regime específico de benefícios fiscais, de linhas de crédito específicas, de majorações na atribuição dos apoios e prioridade a atribuir nas abordagens integradas de desenvolvimento territorial destinada ao apoio ao investimento, através da definição de dotações financeiras específicas.

O Estatuto de Jovem Empresário Rural (JER) prevê uma série de apoios e medidas “de carácter facilitador”, incluindo um regime de benefícios fiscais.

Segundo o Decreto-Lei n.º 9/2019, publicado em Diário da República no dia 18 de Janeiro de 2019, a promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, por via da valorização do espaço rural, envolve nomeadamente o incentivo ao empreendedorismo e o necessário rejuvenescimento do tecido empresarial das zonas rurais do Interior, bem como a adopção e reforço das estratégias e parcerias locais, que constituem parte relevante de um dos principais eixos estratégicos do Programa do XXI Governo Constitucional.

Espaço de agentes empreendedores

Sendo inegável que o mundo rural pode e deve ser também um espaço de agentes empreendedores, diz o diploma, verifica-se que, apesar dos esforços desenvolvidos para incentivar a fixação da população e contrariar o envelhecimento e despovoamento nos meios rurais, e dos investimentos realizados nesse sentido, a instalação de jovens nas regiões do Interior está aquém do desejado, apesar de se considerar a existência nas zonas rurais de um grande potencial, designadamente ao nível dos seus recursos endógenos que importa valorizar economicamente, ou ao nível de infraestruturas e saberes únicos que têm de ser desenvolvidos e/ou utilizados de forma mais eficiente e sustentável tendo em vista a atractividade destes territórios.

É neste contexto que o Decreto-Lei, promovido pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, diz, deve-se dar destaque à importância para os territórios rurais da manutenção das actividades agrícolas e florestais que, em muitos casos, acaba por não ser viável por inexistência de alternativas económicas e condições de bem-estar para os membros mais jovens dos agregados familiares agrícolas, com um progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono das terras e as suas consequências ao nível da não preservação dos recursos naturais solo e água, da paisagem e do património cultural e natural.

Como tal, importa promover a diversificação de actividades económicas e a melhoria da qualidade de vida, essencial para a fixação de jovens empreendedores, cujo apoio se deverá concretizar de forma específica através da priorização e majoração de instrumentos de política, nomeadamente no âmbito das abordagens integradas de desenvolvimento territorial que devem garantir, em simultâneo, a capacitação dos agentes locais e o estímulo da animação territorial enquanto prioridades que não podem deixar de figurar nas estratégias territoriais existentes e que devem ser reforçadas.

Pode consultar o Decreto-lei completo aqui.

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