A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi aprovada a alteração do intervalo de segurança do medicamento veterinário Pasmovet 20mg/ml solução injectável para equinos, bovinos, ovinos e suínos.
Aquela solução, com a substância activa Brometo de butilescopolamina, e com o número de Autorização de Introdução no Mercado (AIM ) 671/01/13NFVPT, tem como titular a empresa Fatro Ibérica, S. L. com sede em Barcelona, Espanha.
Aquele medicamento veterinário está indicado como coadjuvante terapêutico em casos de espasmos agudos do trato gastrointestinal (cólicas) e urinário, para tratamento paliativo e de suporte em transtornos causados pela hipermotilidade intestinal e como tratamento de suporte em procedimentos que requerem uma redução do peristaltismo do trato gastrointestinal ou uma redução das concentrações no trato urinário.
O intervalo de segurança foi alterado para:
Carne e vísceras:
- Bovino: 2 dias
- Equinos: 3 dias
- Suínos: 9 dias
- Ovinos: 18 dias
Leite:
- Bovino, ovino e equinos: 12 horas
Pode consultar o Junto se anexa o Resumo das Características do Medicamento Veterinário (RCMV), rotulagem e folheto informativo aprovados para consulta aqui.
O intervalo de segurança aprovado e a aplicar é o mencionado nos textos aprovados.