A Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais já publicou a portaria que fixa o calendário venatório a vigorar na Região Autónoma da Madeira durante a época de 2017/2018. Na ilha da Madeira decorrerá de 8 Outubro a 19 de Novembro. No Porto Santo de 8 a 22 de Outubro.
Durante a época venatória de 2017/2018, e nos períodos e condições assinalados, é permitida a caça das seguintes espécies cinegéticas:
a) Galinhola (Scolopax rusticola);
b) Pombo-da-rocha (Columba livia);
c) Codorniz (Coturnix coturnix);
d) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
e) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);
f) Narceja-comum (Gallinago gallinago).
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, estabelecerá, por edital, os locais, os processos e outros condicionamentos venatórios julgados necessários, diz uma nota do Governo Regional da Madeira.
Agricultura e Mar Actual