O prazo limite para a apresentação das candidaturas às ajudas dos Regime de Pagamento Base (RPB) ou Regime da Pequena Agricultura foi prorrogado até 15 de Junho. A título excepcional, no ano de 2016, os agricultores que submetam o seu pedido único após 31 de Maio, devem ter as sub-parcelas candidatas à respectiva ajuda à sua disposição a 15 de Junho de 2016, informa o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
O Instituto adianta que a Portaria n.º 57/2015, de 27 de Fevereiro, republicada pela Portaria n.º 24-B/2016, 11 de Fevereiro, define a data de 31 de Maio, como sendo a data em que as parcelas que correspondem aos hectares elegíveis ligados a um direito ao pagamento RPB devem estar à disposição do agricultor.
Podem beneficiar de pagamentos directos os agricultores activos que exerçam actividade agrícola em território continental. A superfície mínima elegível da exploração que pode beneficiar de pagamentos directos é de 0,5 hectares, antes da aplicação de reduções e sanções.
Os beneficiários de pagamentos directos com uma superfície inferior a 0,5 hectares podem receber pagamentos directos se o montante total dos pagamentos, pedidos ou a conceder antes da aplicação de reduções e sanções, a título dos regimes de apoio associados previstos no Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de Outubro, for, em determinado ano civil, igual ou superior a € 100.
Agricultura e Mar Actual