Os agricultores da Madeira e do Porto Santo receberam, no passado dia 29 de Dezembro, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, 4,751 milhões de euros.
Este valor, pago a 10.798 agricultores, mais 4% de beneficiários que em 2016, corresponde à prestação de 95% da ajuda POSEI – Medida 1 – Apoio Base aos Agricultores Madeirenses, mais conhecido por “Prémio ao Agricultor”, e é referente às candidaturas de 2017.
O remanescente deste apoio a que os agricultores tenham eventualmente direito será pago até final de Junho de 2018.
Apoios pagos no mesmo ano de candidatura
Fonte do Governo Regional da Madeira salienta que esta verba foi “uma vez mais paga no mesmo ano civil da candidatura, situação que só foi possível graças a um grande envolvimento de meios humanos e materiais por parte da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura, cujas equipas técnicas tiveram de realizar controlos físicos a 641 explorações agrícolas num muito curto intervalo de tempo”.
Esta ajuda visa minimizar o impacto de condicionalismos especiais da produção na Região Autónoma da Madeira resultantes do afastamento, insularidade, disponibilidade de mão-de-obra e dependência económica de um pequeno número de produtos, factores geradores de custos adicionais, ao nível da produção e destina-se ainda a contrariar o abandono de áreas agrícolas com a consequente diminuição das produções locais e desestruturação do meio rural.
Beneficiários
Os agricultores que beneficiam deste prémio são todos aqueles que explorem de forma produtiva as suas parcelas, nomeadamente procedendo aos cuidados culturais necessários ao bom desenvolvimento das culturas ao longo de todo o ciclo anual, com um mínimo de 500 m2 de área explorada, bem como mantenham em toda a exploração, as boas condições agrícolas e ambientais, devendo ainda proceder à colheita de frutos, conservando as parcelas eventualmente não cultivadas sem mato e os sistemas de rega tradicionais em funcionamento.
A ajuda em causa pode ir até 500 euros para explorações com área igual/superior a 500 m2 e inferior a 5.000 m2, e até 1.000 euros para áreas iguais ou superiores a 5.000 m2.
Agricultura e Mar Actual