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Carneocephala fulgida, vector da doença (Xylella fastidiosa) na vinha. Foto: J. Clark - University of California, Berkeley (EUA)

Actualizada Zona Demarcada para Xylella fastidiosa no Fundão

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que actualizou a Zona Demarcada para Xylella fastidiosa no Fundão, por ter sido confirmada a presença da bactéria em 5 novos locais, no concelho da Covilhã e Fundão, perfazendo assim um total de 6 zonas infectadas na zona demarcada para Xylella fastidiosa do Fundão.

“As plantas identificadas infectadas, até à presente data, na zona demarcada pertencem aos seguintes géneros e espécies: Cytisus multiflorus, Cytisus striatus, Genista tridentata, Lavandula stoechas, Prunus dulcis e Trifolium sp.”, refere o Edital 8/2024/XF/C da DGAV.

E adianta aquela Direcção-geral que foi identificada a subespécie responsável pelo resultado positivo na planta de Prunus dulcis como sendo Xylella fastidiosa subsp. fastidiosa. Os restantes resultados positivos estão a aguardar pela identificação da subespécie da bactéria.

Assim, a DGAV definiu medidas obrigatórias que passam pela “destruição imediata (no prazo máximo de 10 dias), precedida de um tratamento adequado com insecticida contra a população de potenciais insectos vectores, dos vegetais infectados, bem como dos restantes da mesma espécie e das espécies já detectadas infectadas”.

Realça o Edital da DGAV que “a realização do acto de destruição dos vegetais “deve ser comunicada antecipadamente aos serviços oficiais, com uma antecedência mínima de 48 horas, informando a data e hora da realização do acto de destruição, para que o mesmo seja realizado sob supervisão oficial e elaborado o respectivo auto de destruição”.

As comunicações referidas devem ser efectuadas para os emails fitossanidade.centro@dgav.pt ou fitossanidade.florestal@icnf.pt.

Para qualquer esclarecimento adicional relativo a este assunto, os interessados devem consultar a página dedicada à Xylella fastidiosa, aqui.

Pode ler o Edital 8/2024/XF/C da DGAV aqui.

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