A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores, após ouvir os parceiros do sector, procedeu à revisão dos tamanhos mínimos de várias espécies piscícolas, nomeadamente do Alfonsim (Beryx splendens), do Mero (Epinephelus marginatus), do Badejo (Mycteroperca fusca), da Garoupa (Serranus spp.), da Veja (Sparisoma cretense) e do Congro/Safio (Conger conger).
A portaria, publicada hoje, 19 de Março, em Jornal Oficial, determina que o tamanho mínimo de captura passa a ser de 33 centímetros para o Alfonsim, 60 centímetros para o Mero, 50 centímetros para o Badejo, 25 centímetros para a Garoupa e a Veja, e 140 centímetros ou 5,5 quilos para o Congro/Safio.
O diploma agora publicado, que entra em vigor quarta-feira, 20 de Março, determina que a alteração dos tamanhos mínimos também se aplica à pesca lúdica.
Assegurar uma melhor gestão dos recursos
O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que esta decisão se integra no conjunto de medidas de gestão que têm vindo a ser tomadas pelo Governo dos Açores com o objectivo de “assegurar uma melhor gestão dos recursos e promover a diminuição das capturas de peixes de menor dimensão”.
Gui Menezes referiu que o aumento do tamanho mínimo para algumas espécies “tem em conta a idade da primeira maturação”, acrescentando que esta medida “contribui para a conservação” destes recursos piscícolas, mas também, “consequentemente, para a melhoria dos rendimentos dos pescadores”.
Alargamento do período de defeso da lapa
O diploma procede ainda ao alargamento do período de defeso da Lapa-brava (Patella aspera) e da Lapa-mansa (Patella candei gomesii), que passa a ser de 1 de Outubro a 31 de Maio, uma medida que, segundo o secretário Regional, “vai ao encontro das pretensões demonstradas” pelo sector.
Agricultura e Mar Actual