O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores anunciou no passado dia 19 de Maio, na Horta, novos apoios a investimentos a bordo das embarcações de pesca, que incidem sobre “a melhoria da segurança e higiene, as condições de trabalho dos pescadores e também a eficiência energética”.
Gui Menezes, que falava à margem de uma visita à Lota, salientou que estes apoios “contribuem indirectamente para o rendimento dos pescadores”, apontando como exemplo a “substituição de motores [já instalados] por motores mais eficientes e menos gastadores”.
As candidaturas a estes apoios são apresentadas em contínuo até 31 de Dezembro de 2018.
O secretário Regional frisou ainda a importância destes apoios para a valorização do pescado, nomeadamente através de investimentos que permitam criar “melhores condições em termos de frio e de tratamento de pescado, o que influencia, naturalmente, os rendimentos que os pescadores podem ter”.
Apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Este novo regime de apoio aos investimentos a bordo de embarcações de pesca, previstos numa portaria publicada hoje em Jornal Oficial, é co-financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) no âmbito do Programa Operacional MAR 2020.
Para além da melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho dos pescadores, assim como do valor acrescentado e da qualidade do pescado, estes apoios destinam-se ainda a investimentos que permitam a redução do impacto da pesca no meio marinho e a adaptação da pesca à protecção das espécies.
De acordo com a tipologia de operações a realizar, podem beneficiar destes apoios proprietários de navios de pesca registados em portos dos Açores, bem como pescadores e organizações do sector devidamente reconhecidas.
Apoio de 65% das despesas elegíveis
Os projectos seleccionados para financiamento podem beneficiar de uma taxa de apoio de 65% das despesas elegíveis, que é aumentada para 85%, no caso das operações respeitarem a embarcações de comprimento fora a fora inferior a 12 metros, ou para 100%, no caso das operações serem executadas por organizações de pescadores, serem de interesse colectivo e possuírem características inovadoras a nível local.
De acordo com as regras comunitárias, não são elegíveis operações que aumentem a capacidade de pesca de uma embarcação ou a sua capacidade para detectar pescado.
Agricultura e Mar Actual