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Queima de sobrantes agrícolas provoca mais um incêndio florestal em Pombal. GNR detém homem de 75 anos

O Governo declarou a situação de alerta em todo o território continental, a partir das 13:00 horas do dia 15 de Setembro. Mas o risco de incêndio não demoveu um homem de 75 anos: a sua queima de amontoados de sobrantes agrícolas resultou em mais um incêndio florestal, tendo consumido uma área total de 100 m2 de mato/floresta. O homem foi detido pela Guarda Nacional Republicana (GNR).

“O Comando Territorial de Leiria, através do Posto Territorial de Pombal, no dia 15 de Setembro, deteve um homem de 75 anos, por incêndio florestal, na localidade de Casal d’Além, no concelho de Pombal”, avança um comunicado de imprensa da GNR.

Na sequência de um alerta a dar conta de um foco de incêndio, os militares da Guarda deslocaram-se para o local onde apuraram que o incêndio teve origem numa queima de amontoados de sobrantes agrícolas, que se descontrolou, tendo consumido uma área total de 100 m2 de mato/floresta, adianta o mesmo comunicado.

No decorrer das diligências policiais, o autor foi localizado, detido e constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Pombal.

“A protecção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa actuação preventiva e num esforço de patrulhamento nas áreas florestais”, realça a Guarda.

A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a protecção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infracções ou esclarecimento de dúvidas.

Relembre-se que o Governo decidiu hoje prolongar o período de situação de alerta em todo o território continental, abrangendo agora o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de Setembro e as 23:59 do dia 19 de Setembro, sendo assim prolongadas as medidas de carácter excepcional. E estabelece “a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00”.

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