A Proposta de Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, está em consulta pública a partir de hoje e até 15 de Outubro de 2024.
As observações e sugestões deverão ser apresentadas directamente no portal Participa (aqui), ou através de correio electrónico para o endereço dppre@icnf.pt, ou por correio postal dirigido ao presidente do conselho directivo do ICNF, para a morada da sede do Instituto, mediante o preenchimento da ficha de participação disponibilizada, até à data do termo da consulta, aqui.
Presencialmente a consulta poderá ser feita durante o horário normal de expediente na Direcção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, na Avenida António Macedo, em Braga.
A necessidade de provir uma protecção especial a um território de montanha com um património natural e cultural de excepcional valor, constituindo um dos últimos redutos do País onde se encontram ecossistemas no seu estado natural, com reduzida influência humana, integrados numa paisagem humanizada, determinou que em 1971 fosse classificado e criado o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), primeira área protegida do nosso País e a única com o estatuto de parque nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica qualificação, desde a sua criação, pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), refere o ICNF.
Localizado no Alto Noroeste de Portugal, com uma área que se alonga em ferradura por cerca de 70.000 hectares, o PNPG engloba territórios dos concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Terras de Bouro e Montalegre.
Região montanhosa por excelência, é um domínio essencialmente granítico, integrando parte dos maciços das serras da Peneda, Soajo, Amarela e Gerês, para além dos planaltos elevados de Castro Laboreiro e da Mourela, que o limitam a Norte e a Leste, adianta o ICNF.
E realça que com a entrada em vigor do Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, “é obrigatória a alteração ou a actualização dos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal que com ele não sejam conformes ou compatíveis, mediante as formas e os prazos previamente consagrados, após audição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, da entidade intermunicipal, da associação de municípios ou dos municípios abrangidos pelo plano territorial a actualizar”.
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