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Limpeza de terrenos rurais obrigatória até 30 de Abril de 2023. Conheça as regras

Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas, têm até 30 de Abril de 2023 para proceder à sua limpeza. Se não o fizerem, podem pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas colectivas, alerta a plataforma governamental Portugal Chama.

A partir 30 de Abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de acções de protecção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.

Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de protecção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.

A plataforma Portugal Chama aconselha a:

  • Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
  • Retirar o material inflamável à volta da casa;
  • Não acumular lenha junto de casa;
  • Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência;
  • Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam;
  • Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.

E acrescenta que “quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação. Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens”.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a limpeza dos terrenos, a plataforma governamental Portugal Chama elaborou uma série de perguntas e respostas sobre gestão de combustíveis, das quais a Revista Agricultura e Mar aqui transcreve algumas.

Perguntas e respostas

O que significa “Gestão de Combustíveis”?

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.

Onde fazer a gestão de combustíveis?

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de protecção estende-se até aos 100 metros. Estas faixas são objecto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adoptadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida. O prazo para a gestão de combustível termina a 30 de Abril de 2023.

De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.

São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, eléctrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infra-estruturas.

A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.

Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2 metros de copa, tenho que abater as árvores?

Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.

Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores?

Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respectivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.

Tenho a casa rodeada de castanheiros, vou ter que os cortar?

As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.

Se as árvores tiverem só 4,5 metros de altura é preciso fazer desramação?

Todas as árvores, incluindo os pinheiros e eucaliptos, devem estar desramadas em 50% da sua altura até que atinjam os 8 metros. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.

Pode ler todas as perguntas e respostas no site da Portugal Chama, aqui.

Agricultura e Mar

 
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2 comentários

  1. ANA PAULA Gonçalves

    Boa noite, sou proprietária de um terreno que estou distanciada 600kms peço uma informação o como pode ser limpo,,?

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