Início / Agricultura / DGAV esclarece indemnizações por Gripe Aviária

DGAV esclarece indemnizações por Gripe Aviária

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou um esclarecimento técnico com o objectivo fornecer uma orientação sobre as despesas consideradas elegíveis no âmbito do pagamento das compensações aos produtores avícolas na sequência de abates sanitários por Gripe Aviária.

Segundo a legislação em vigor, além das indemnizações a atribuir na sequência do abate sanitário de animais, sempre que aplicável, é ainda previsto o pagamento de 80% dos montantes relativos a despesas realizadas pelos produtores nas operações de abate, limpeza, desinfecção, transporte e destruição na sequência de um foco de Gripe Aviária.

Pois é a clarificação do tipo de despesas consideradas elegíveis para efeitos de cálculo das compensações a atribuir, que devem ser suportadas pelos respectivos comprovativos de pagamento que trata o Esclarecimento técnico n.º 3/DGAV/2022, de 20 de Outubro, da DGAV.

E explica aquela direcção que são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

Despesas relacionadas com o abate:
• Despesas de aluguer de equipamento específico necessário para as operações de abate;
• Despesas de aquisição de serviços para as operações de abate;
• Despesas de aluguer de meios de transporte para retirar os animais da exploração para o matadouro.

Custos de limpeza e desinfecção de explorações e equipamentos:
• Despesas de aluguer de equipamento específico necessário para as operações de limpeza e desinfecção;
• Despesas de aquisição de produtos para limpeza e desinfecção da exploração;
• Despesas de aquisição de serviços para limpeza e desinfecção da exploração.

Despesas de transporte e destruição de alimentos para animais contaminados e equipamentos contaminados que não possam ser desinfectados:
• Despesas de aquisição de serviços ou aluguer de meios de transporte para remoção ou eliminação de alimentos para animais ou de equipamentos contaminados, que não possam ser desinfectados devendo ser removidos e destruídos;
• Despesas de aquisição de serviços para destruir os alimentos para animais ou equipamentos contaminados na exploração.

Despesas de transporte e destruição de animais abatidos:
• Despesas de aquisição de serviços ou aluguer de meios de transporte para retirar os animais abatidos da exploração ou do matadouro para o local de destruição ou unidade de subprodutos.

Leia o Esclarecimento técnico n.º 3/DGAV/2022 aqui e conheça as despesas que não são consideradas elegíveis.

Para requerer indemnização, deve preencher o seguinte Formulário – Pedido de Reembolso (disponível aqui).

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

Marinha Portuguesa projecta embarcação de alta velocidade para São Tomé e Príncipe

Partilhar              Uma embarcação de alta velocidade, com “ligações prováveis ao narcotráfico”, foi encontrada, na Praia das …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.