A CVRVV — Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes divulgou o Regulamento de Vindima, aprovado em reunião do conselho geral de 22 de Julho de 2020, que estabelece as principais regras a cumprir.
Assim, até 14 de Agosto de 2020, todos os produtores que comprem uvas têm de informar, nos termos do Ponto 5 F) do Regulamento de Vindima, qual a modalidade por que optam para a emissão dos talões de uvas.
Os viticultores, vitivinicultores e produtores que pretendam submeter as uvas ou o vinho que produzem ao processo de certificação para a Denominação de Origem Vinho Verde ou à Indicação Geográfica Minho, têm de se inscrever na CVRVV para o efeito.
Inscrições de novas entidades
As inscrições de novas entidades podem ser realizadas a todo o tempo, mas, para que possam apresentar a sua declaração de colheita e produção só são aceites as inscrições realizadas até 31 de Julho desse ano.
Os viticultores, vitivinicultores e produtores que se inscrevam entre 1 de Agosto e 31 de Dezembro de cada ano, ficam impedidos de submeter, directa ou indirectamente, os produtos vitivinícolas produzidos (uvas, mosto, vinho) a certificação para DOP.
As parcelas de vinhas destinadas à produção de uvas, aptas à DOP Vinho Verde e à IGP Minho têm de ser inscritas na CVRVV, a pedido dos interessados, até 31 de Julho de cada ano. As vinhas que sejam inscritas após aquela data não serão admitidas para a certificação dos produtos da vindima desse ano, sendo apenas aceites para a certificação de produtos vitivinícolas na campanha vitivinícola seguinte.
Só são aceites para a certificação de vinhos com a DOP Vinho Verde, as uvas produzidas por parcelas de vinhas com mais de 3 anos. Excepcionalmente, mediante pedido, poderão ser autorizadas produções em vinhas mais recentes.
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Agricultura e Mar Actual