O Regulamento de Aplicação da Medida de “Assistência Técnica” do Programa Operacional (PO) Mar 2020 acaba de ser aprovado pela Portaria nº 54 – 24-Março-2016.
Segundo o diploma assinado pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, a referida medida de Assistência Técnica tem por objectivo apoiar as actividades relacionadas com a execução do programa, nomeadamente as referentes à gestão, acompanhamento, avaliação, controlo e comunicação e acções destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, bem como apoiar o funcionamento da Rede Nacional de GAL -PESCA.
São susceptíveis de apoio ao abrigo do novo regulamento as operações que incluam uma ou mais das seguintes acções:
a) Actividades de preparação e coordenação;
b) Gestão, acompanhamento e avaliação;
c) Controlo e auditoria;
d) Informação, comunicação e divulgação;
e) Redução de encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas de informação para o intercâmbio de dados;
f) Reforço da capacidade das entidades envolvidas na execução do Mar 2020;
g) As que sejam desenvolvidas pela Comissão de Coordenação (CCF), relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP);
h) As que se destinem ao estabelecimento de redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio de boas práticas e apoio à cooperação entre GAL -PESCA no território nacional.
São ainda susceptíveis de financiamento pela medida Assistência Técnica as actividades relativas à preparação do próximo período de programação, bem como as respeitantes ao encerramento do Programa Operacional Pesca para o período de 2007 -2013 (PROMAR).
Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento as seguintes entidades:
a) Órgãos de governação do programa operacional e organismos intermédios com responsabilidades de gestão do Mar 2020, bem como os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro aos órgãos de gestão e aos organismos intermédios;
b) Os GAL -PESCA, no âmbito das acções previstas na alínea h) do n.º 1 artigo anterior;
c) As entidades, serviços ou organismos públicos responsáveis por assegurar a preparação do próximo período de programação, no âmbito das intervenções estruturais europeias e nacionais.
Agricultura e Mar Actual