A Câmara Municipal do Cadaval alerta que, com as alterações legais verificadas recentemente, toda a realização de queimas e queimadas passou a estar sujeita à obrigatoriedade de comunicação prévia da sua realização.
O não cumprimento deste procedimento implica em severas coimas, nos termos da lei.
Com as alterações introduzidas no Decreto Lei n.° 124/2006 pelo Decreto Lei n.° 14/2019, desde 22 de Janeiro, toda a realização de queimas e queimadas implica na comunicação prévia da sua realização.
Comunicação no ICNF ou na Junta de Freguesia
Para fazer a comunicação prévia, consulte o site do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (aqui) ou dirija-se à sua Junta de Freguesia.
Realçam os responsáveis pelo município de Cadaval que deve ter em atenção que “a queima de qualquer tipo de sobrantes de exploração deve ser feita apenas fora do designado período crítico e apenas quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo”.
Coimas até 10 mil euros
Em caso de dúvida, contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal do Cadaval através do telefone 262 690 100.
A não comunicação prévia implica numa coima entre os 280 euros e os 10 mil euros (valores para o corrente ano), nos termos da lei.
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